A NATUREZA HUMANA E A LINGUAGEM
Meu trabalho sobre a natureza humana e a linguagem está focado no modo em que Kant articulou a reflexão sobre a validade do conhecimento teórico e prático. Esta tarefa tem duas partes: 1. a indagação das condições lógico-semânticas de validade das proposições cognitivas e práticas em geral; 2. a constituição do executor das operações judicativas que tornam exequível as proposições.
Nos próximos três anos trabalharei nisso:
Tema: Antropologia e juízo prático. O ser humano como executor de operações judicativas na virtude, no direito, na história e na pedagogia em Kant.
Resumo: Deve-se destacar que o trabalho de Kant se pauta pela seguinte pergunta: como são possíveis os juízos sintéticos a priori? Essa tarefa se realiza sistematicamente em cada uma das três críticas. A indagação deve poder ser respondida em todos os casos de juízos sintéticos a priori. A resposta nos oferece as condições lógico-semânticas de cada tipo de juízo. Para avançar nas condições de exequibilidade do juízo a tarefa deve se articular com a pesquisa sobre a constituição do executor das operações judicativas. Assim sendo, o objetivo desta pesquisa é demonstrar que o ser humano ou a natureza humana em Kant é o conceito que refere logicamente ao executor de operações judicativas de acordo com as condições de possibilidade dos juízos sintéticos a priori. Assim sendo, esta pesquisa procurará provar isso especificamente no que se refere aos juízos de virtude, de direito, da pedagogia e da história. Para alcançar tal fim, primeiro, indagaremos na obra kantiana o conceito de ser humano ou natureza humana a partir dos seus traços semânticos. Isto nos levará a realizar um levantamento dos estudos e debates implícitos e explícitos de Kant com cientistas, filósofos e literatos sobre a natureza humana. Em segundo lugar, buscaremos provar que os elementos que Kant reúne para dar significado ao conceito de ser humano ou natureza humana estão determinados pela exigência de fazer funcionar as operações judicativas postas segundo as condições de possibilidade do juízo sintético a priori em cada caso. Em terceiro lugar, demonstraremos o funcionamento do executor de operações judicativas em quatro tipos de juízos práticos, a saber: a virtude, o direito, a pedagogia e a história. Assim, a possibilidade das proposições sintéticas se completa num programa de exequibilidade. Isto é, uma proposição sintética a priori deve ser possível, necessária, efetiva e mostrar suas condições de exequibilidade. Nesse sentido, as condições lógico-semânticas das proposições se completam com o executor das operações judicativas.
Nos próximos três anos trabalharei nisso:
Tema: Antropologia e juízo prático. O ser humano como executor de operações judicativas na virtude, no direito, na história e na pedagogia em Kant.
Resumo: Deve-se destacar que o trabalho de Kant se pauta pela seguinte pergunta: como são possíveis os juízos sintéticos a priori? Essa tarefa se realiza sistematicamente em cada uma das três críticas. A indagação deve poder ser respondida em todos os casos de juízos sintéticos a priori. A resposta nos oferece as condições lógico-semânticas de cada tipo de juízo. Para avançar nas condições de exequibilidade do juízo a tarefa deve se articular com a pesquisa sobre a constituição do executor das operações judicativas. Assim sendo, o objetivo desta pesquisa é demonstrar que o ser humano ou a natureza humana em Kant é o conceito que refere logicamente ao executor de operações judicativas de acordo com as condições de possibilidade dos juízos sintéticos a priori. Assim sendo, esta pesquisa procurará provar isso especificamente no que se refere aos juízos de virtude, de direito, da pedagogia e da história. Para alcançar tal fim, primeiro, indagaremos na obra kantiana o conceito de ser humano ou natureza humana a partir dos seus traços semânticos. Isto nos levará a realizar um levantamento dos estudos e debates implícitos e explícitos de Kant com cientistas, filósofos e literatos sobre a natureza humana. Em segundo lugar, buscaremos provar que os elementos que Kant reúne para dar significado ao conceito de ser humano ou natureza humana estão determinados pela exigência de fazer funcionar as operações judicativas postas segundo as condições de possibilidade do juízo sintético a priori em cada caso. Em terceiro lugar, demonstraremos o funcionamento do executor de operações judicativas em quatro tipos de juízos práticos, a saber: a virtude, o direito, a pedagogia e a história. Assim, a possibilidade das proposições sintéticas se completa num programa de exequibilidade. Isto é, uma proposição sintética a priori deve ser possível, necessária, efetiva e mostrar suas condições de exequibilidade. Nesse sentido, as condições lógico-semânticas das proposições se completam com o executor das operações judicativas.
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